quinta-feira, 5 de agosto de 2010

“LEI MARCIAL”

Chama-se lei marcial o sistema de leis que tem efeito quando uma autoridade militar (geralmente após uma declaração formal) toma o controle da administração ordinária da justiça (e, normalmente, de todo o Estado).

Ela se traduz geralmente pela suspensão de todas as (ou parte das) liberdades fundamentais do cidadão, como o ato de ir e vir, principalmente a de se reunir, de manifestar sua opinião e de não ser emprisionado sem fundamento judicial. A lei marcial entra em vigor somente em situações excepcionais, como na preparação da instituição de um regime totalitário ou ainda em reação a uma catástrofe natural.

FONTE: http://pt.wikipedia.org

Um comentário:

HIPÁTIA III disse...
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